
Por clarissa santos em 27/11/2010 19:32:49
A LEI 11.106/2005 TROUXE NOVAS MODIFICAÇÕES AO CODIGO PENAL REVOGANDO ALGUNS DISPOSITIVOS.
Em relação ao antigo crime de sedução ocorreu abolitio criminis, sendo aplicável a regra do art. 2º do Código Penal.
Em relação ao antigo crime de sedução ocorreu abolitio criminis, sendo aplicável a regra do art. 2º do Código Penal.
Por Bruno Cesar em 29/01/2016 11:33:42
Já estaria preso, se fosse crime ! Resposta letra A