Por michelle sousa em 07/01/2015 05:19:22
Pessoal a questão não está mal formulada, livre nomeação e exoneração, não é o mesmo que livre DE nomeação e exoneração. Esta expressao quer dizer que se pode ser nomeado sem concurso publico, ou seja a qualquer momento, nem como demitido. Portanto o cargo em comissão é selecionado pela confiança, provimento pela nomeação, vacância pela exoneração a pedido ou ex-officio e demitido por meio da destituição.
Portanto resposta certa é EXONERAÇÃO.
Portanto resposta certa é EXONERAÇÃO.

Por Leonardo Teixeira em 08/05/2015 09:11:27
Só olhar o Art. 34 e 35. Resposta correta, EXONERAÇÃO

Por EVA DOS SANTOS em 30/03/2014 16:56:05
Questão mal elaborada. A exoneração é comum para o cargo efetivo ativo. Para o cargo efetivo inativo é cassação e para o comissionado é destituição. Ou seja, exoneração é apenas para o servidor que possui estabilidade.
Por Rosangela Chiareli em 16/05/2014 00:06:59
Questão inadequada.

Por ana maria jose fernandes da silva em 03/06/2014 14:13:38
aff... essa questão me confundiu toda!pensei que exoneração era só pra quem passa em concurso.

Por Hudson Silva em 04/06/2014 14:55:35
Provimento também é uma forma de Vacância. Que loucura!o artigo 33 da lei 8.112 diz:
" A vacância do cargo público decorrerá de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- promoção;
IV- e V - (revogados)
VI- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
IX- falecimento.
" A vacância do cargo público decorrerá de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- promoção;
IV- e V - (revogados)
VI- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
IX- falecimento.
Por Rafael Caetano de Souza em 17/06/2014 18:47:08
Questão mal formulada, pois, como os em comissão são de livre nomeação e exoneração, confundi.
Por Lucas Borges em 05/10/2014 22:00:26
Pelo amor de Deus, seja lá quem tiver elaborado essa questão, vamos melhorar porque assim fica difícil.

Por Emmanuel Corrêa Jardim em 13/11/2014 14:04:56
Muito mal elaborada ..

Por Renata Soares em 23/11/2014 19:32:00
Muito mal formulada.
Por michelle sousa em 07/01/2015 05:20:17
*BEM COMO DEMITIDO

Por Carlos Eduardo Ferreira em 07/01/2015 17:37:21
Questão não foi formulada de forma adequada. A Promoção também é um tipo comum de provimento e vacância. Logo, Promoção estaria dentro.
Por Andrade Moreira da Silva em 21/01/2015 18:17:46
Exoneração: Cargo em comissão (livre nomeação e exoneração), cargo efetivo (quando da não aprovação em estágio probatório ou a pedido). QUESTÃO CORRETÍSSIMA!!!

Por uilian em 30/01/2015 19:46:09
olha esto !!! destituição é para servidor estável, que ocupa função de confiança, mas também a função de confiança só pode ser ocupada por servidor estável.

Por Marco Antonio Penteado de Carvalho Moraes em 16/02/2015 18:40:50
Se o diretor de uma secretaria (a qual possui cargo de confiança) é promovido de qualquer forma, ele deixará seu cargo comissionado aberto, ou seja, em vacância. Se uma pessoa de cargo efetivo é promovido, também haverá vacância. É o mesmo com a exoneração e também achei o mesmo com a readaptação (caso o servidor em ambos os casos sofra alguma limitação que lhe obrigue a trocar o cargo). Alguém aí pode me corrigir? Eu achei BEM confuso já que só há uma opção.

Por GLAUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2015 11:28:33
EXONERAÇÃO pertence ao cargo efetivo e em comissão. Resposta correta.

Por tclementel em 27/08/2015 15:20:22
Um servidor, quando tiver alguma incapacidade que o inabilite tanto para o cargo efetivo que ocupa, quando para, se ocupar, o cargo em comissão, ao ser afastado dos dois cargos, não serão considerados estes cargos vagos?

Por Paulo Henrique em 13/11/2015 09:43:51
Poderá ser exonerado quando não habilitado em estágio probatório e cargo em comissão de livre nomeação.

Por ADILUCIA AMARAL em 04/01/2016 01:02:53
Eu entendi resposta certa como sendo Exoneração.

Por NAYANA FERNANDA BARROS em 20/01/2016 16:17:47
A questão esta certa, porque cargos em comissão é de livre comissão e exoneração. Existe exoneração em comissão também. :-)

Por GUSTAVO SILVA GUEDES em 16/04/2016 16:14:13
Um servidor efetivo quando ocupa um cargo em comissão (função de confiança), Caso ele seja destituído dessa função, diz-se que ele foi dispensado e não exonerado..

Por Nubia de Sales Soares em 09/07/2016 14:02:33
Segundo meu professor só quem pode ser exonerado é servidor efetivo, comissionado é demitido.

Por Barbara Felisberto da Paz em 03/09/2016 11:16:12
Questão mal formulada, pois tanto o cargo efetivo quanto em comissão é passível de demissão e exoneração, sendo um com caráter punitivo e outro, não. Porém, somente a exoneração ou demissão de cargo efetivo gera vacância. Cargo em comissão não gera vacância. Então a questão está mal formulada e, se quiserem forçar uma barra na resposta, ainda teria que aceitar duas opções como corretas: demissão ou exoneração. Pois ambas geram vacância.

Por David Silva Camurça em 18/10/2016 13:09:16
A questão está correta : letra C exoneração
Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração , não confundir com destituição( destituição é punição, exoneração é forma de vacância)
O cargo efetivo por sua vez também possui exoneração( não confundir com demissão que tem caráter punitivo) quando :
Inabilitado em estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo de 15 dias contados da posse.
Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração , não confundir com destituição( destituição é punição, exoneração é forma de vacância)
O cargo efetivo por sua vez também possui exoneração( não confundir com demissão que tem caráter punitivo) quando :
Inabilitado em estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo de 15 dias contados da posse.

Por jessan ariel prates da silva em 11/11/2016 09:19:11
quando você chama alguém para trabalhar e diz a ele que não precisa mais, você acaba DISPENSANDO o mesmo.
quando alguém passa em um concurso (por méritos próprios), você não tem como dispensa-lo, e sim exonera-lo.
quando alguém passa em um concurso (por méritos próprios), você não tem como dispensa-lo, e sim exonera-lo.

Por Damião Wellington alves mascena em 21/11/2016 10:29:19
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Por Denise do Valle Bueno em 07/12/2016 01:56:05
tem a tecnica do padre
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Recondução-readaptação
Exoneração
acho que era isso
peguei de um site chamado macetes
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Recondução-readaptação
Exoneração
acho que era isso
peguei de um site chamado macetes

Por Carlos henrique santos em 19/11/2017 14:22:08
Promocao tambem é uma forma de provimento e vacancia ao mesmo tempo portanto questão anulada

Por ingrid melo em 17/07/2018 13:30:51
art.34= a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,ou de oficio
p.u. a exoneração de oficio dar-se-á:
I -quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II -quando, tendo tomado posse,o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I -a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor
p.u. a exoneração de oficio dar-se-á:
I -quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II -quando, tendo tomado posse,o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I -a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor

Por Marcos de Castro em 25/12/2024 14:12:26🎓 Equipe Gabarite
A forma de vacância comum aos cargos efetivos e em comissão é a **exoneração**.
A exoneração é o ato pelo qual o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é destituído do cargo, seja a pedido ou por decisão da autoridade competente.
Portanto, a alternativa correta é: **c) Exoneração**.
A exoneração é o ato pelo qual o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é destituído do cargo, seja a pedido ou por decisão da autoridade competente.
Portanto, a alternativa correta é: **c) Exoneração**.