Q58070 | Direito Civil, Procurador de Universidade Assistente, UNICAMP, VUNESPAcerca dos danos morais, considerando a Jurisprudência do STJ, é correto afirmar: a) da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. b) a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, mas não a apresentação antecipada de cheque pré-datado, tendo em vista o cheque ser uma ordem de pagamento à vista. c) são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, mas não são cumuláveis as indenizações de dano estético e dano moral. d) a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, tendo em vista não ser titular dos direitos inerentes à personalidade, exclusivos das pessoas naturais. e) depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, mesmo com fins econômicos ou comerciais. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro