Por Lisa M. Simpson em 28/05/2014 11:08:26
Competência (vinculado): É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
Finalidade (vinculado): É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é o que o ato se compromete.
Forma (vinculado): É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
Motivo (vinculado ou discricionário): É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
Objeto (vinculado ou discricionário): É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
- Em relação à sua definição, por desvio de poder também se entende excesso de poder, abuso de poder e desvio de finalidade. Desvio é afastamento, mudança de direção. Poder é faculdade, competência para decidir determinado assunto. O Desvio de poder seria, assim, o afastamento na prática de ato de poder visando a objetivos
Finalidade (vinculado): É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é o que o ato se compromete.
Forma (vinculado): É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
Motivo (vinculado ou discricionário): É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
Objeto (vinculado ou discricionário): É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
- Em relação à sua definição, por desvio de poder também se entende excesso de poder, abuso de poder e desvio de finalidade. Desvio é afastamento, mudança de direção. Poder é faculdade, competência para decidir determinado assunto. O Desvio de poder seria, assim, o afastamento na prática de ato de poder visando a objetivos
Por Lisa M. Simpson em 28/05/2014 11:08:56
(continuação) não previstos na lei.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo