Por Lisa M. Simpson em 28/05/2014 11:11:51
- Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso
- Ato complexo: forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades, manifestadas por órgãos diversos.
- Ato composto: forma-se com a vontade de um único órgão, mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto
- A característica dos atos gerais é que eles prevalecem sobre os atos individuais, ainda que provindos da mesma autoridade. Assim, um decreto individual (continua)
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso
- Ato complexo: forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades, manifestadas por órgãos diversos.
- Ato composto: forma-se com a vontade de um único órgão, mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto
- A característica dos atos gerais é que eles prevalecem sobre os atos individuais, ainda que provindos da mesma autoridade. Assim, um decreto individual (continua)
Por Lisa M. Simpson em 28/05/2014 11:13:53
(continuação) não pode contrariar um decreto geral ou regulamentar em vigor. Isto porque, o ato normativo tem preeminência sobre o ato específico.