Questões Direito Penal

A respeito dos crimes contra o patrimônio, analise as afirmativas a seguir:...

Responda: A respeito dos crimes contra o patrimônio, analise as afirmativas a seguir: I. Nos crimes contra o patrimônio, é isento de pena o autor que pratica o crime em prej...


Q5930 | Direito Penal, Oficial de Cartório, Polícia Civil RJ, FGV

A respeito dos crimes contra o patrimônio, analise as afirmativas a seguir:

I. Nos crimes contra o patrimônio, é isento de pena o autor que pratica o crime em prejuízo de ascendente ou
descendente, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. Sempre que houver isenção de pena ao autor de crime contra o patrimônio, a isenção não se aplica ao estranho
que participa do crime, mas é causa de diminuição da pena em grau que varia de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

III. Nos crimes contra o patrimônio somente se procede mediante representação se o crime é cometido em
prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à
pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Assinale:
Lisa M. Simpson
Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 17:14:45
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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