Por Lisa M. Simpson em 27/05/2014 18:54:44
• CONTROLE LEGISLATIVO: O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).
- O controle financeiro, em relação aos atos que fiscaliza, verifica sua legitimidade, economicidade a fidelidade funcional dos agentes públicos responsáveis por bens e valores públicos e os resultados de cumprimento de metas e programas de trabalho.
- O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes.(...) quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade).
- Diz-se externo o controle exercido por um Poder sobre o outro.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4
- O controle financeiro, em relação aos atos que fiscaliza, verifica sua legitimidade, economicidade a fidelidade funcional dos agentes públicos responsáveis por bens e valores públicos e os resultados de cumprimento de metas e programas de trabalho.
- O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes.(...) quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade).
- Diz-se externo o controle exercido por um Poder sobre o outro.
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