
Por MICHEL ALTINIO BARBOSA MELO em 09/11/2014 00:52:17
o nosso sistema admite interpretação analógica e extensiva, bem como na ausência da lei o julgador poderá recorrer a analogia, costumes e princípios gerais do direito(art 3º do cpc c/c art 4º LINDB

Por EMI SILVA DE OLIVEIRA em 23/04/2015 17:09:24
art. 1º I, 2º e 3º todos do CPP
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.