
Por EMI SILVA DE OLIVEIRA em 23/04/2015 17:13:28
I - Correto Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
II - Errado art. 5º § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
III Correto art. 5º § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
II - Errado art. 5º § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
III Correto art. 5º § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.