
Por Sumaia Santana em 21/03/2024 10:51:59🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Constituição Federal
Art. 199 A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
§1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, seguindo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Constituição Federal
Art. 199 A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
§1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, seguindo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.