
Por Sumaia Santana em 20/03/2024 16:41:22🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Art. 4º Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de saúde;
II - Conselho de saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto nº99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - Plano de saúde;
IV - Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o §4º do art. 33 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Art. 4º Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de saúde;
II - Conselho de saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto nº99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - Plano de saúde;
IV - Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o §4º do art. 33 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.