Questões Conhecimentos Específicos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais estampados na Constituição de 1988, ...

Responda: De acordo com os direitos e garantias fundamentais estampados na Constituição de 1988, marque a opção correta:


Q6010 | Conhecimentos Específicos, Guarda Municipal, Prefeitura de Fortaleza CE, IMPARH

De acordo com os direitos e garantias fundamentais estampados na Constituição de 1988, marque a opção correta:
Usuário
Por jacson luis cortelini em 21/09/2017 14:34:19
tanto a A B estao certas questao pode ser anulada
Usuário
Por Julio edson de sousa neves em 07/11/2017 11:21:44
Pq podem ser anulada?
Usuário
Por Marcelo Vinicius de Macedo em 05/12/2017 16:33:43
Porque a alternativa A também está certa
Usuário
Por cassio marangoni em 08/08/2018 15:25:08
resposta mas exata é a letra B
Usuário
Por elijamison da silva lima em 27/08/2018 22:14:24
a A está errada mesmo.

"as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

Usuário
Por Fabricia Santos Matos em 10/10/2018 12:10:14
Eu me confundir com a letra A, a correta é a B, pois não precisa de autorização prévia e sim comunicar.
Usuário
Por Adriano Queiroz em 11/04/2019 15:00:09
A "a" está errada por seria uma suspensão GERAL de suas atividades e não SIMPLES
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 04/07/2023 11:36:28🎓 Equipe Gabarite
A alternativa B é a correta.

De acordo com os direitos e garantias fundamentais estampados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, explicitado no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, por meio do Art 5º - Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade:

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.”