
Por Sumaia Santana em 21/03/2024 10:53:35🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração entre os entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração entre os entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.