
Por Sumaia Santana em 21/03/2024 10:01:22🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Constituição Federal
Art 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, seguindo diretrizes deste mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas.
Constituição Federal
Art 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, seguindo diretrizes deste mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas.