
Por Sumaia Santana em 21/03/2024 10:09:42🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: alternativa A
Constituição Federal
Art 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
§3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Lei nº8.080/1990
Art 23 É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada. (Redação dada pela Lei nº13.097 de 2015)
ações e pesquisas de planejamento familiar (Redação dada pela Lei nº13.097 de 2015)
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; (Redação dada pela Lei nº13.097 de 2015)
IV - demais casos previstos em legislação especial. (Redação dada pela Lei nº13.097 de 2015)
Constituição Federal
Art 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
§3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Lei nº8.080/1990
Art 23 É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada. (Redação dada pela Lei nº13.097 de 2015)
ações e pesquisas de planejamento familiar (Redação dada pela Lei nº13.097 de 2015)
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; (Redação dada pela Lei nº13.097 de 2015)
IV - demais casos previstos em legislação especial. (Redação dada pela Lei nº13.097 de 2015)