
Por Ana Tais Oliveira em 18/05/2017 14:40:06
Art 5º CF
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

Por francisco felipe alves oliveira em 03/04/2017 18:34:12
A lei de Execução penal(LEP- 7210/84) não fala em assistência de advogado, fala em assistência jurídica e é somente para os que não tem condições de constituir advogado.