
Por Humberto Macedo Sales Filho em 17/09/2024 10:36:36
A opção correta é a letra c) à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.
Explicação:
A tipicidade no Direito Penal significa que a conduta praticada pelo agente se encaixa de forma objetiva (fatos) e subjetiva (intenção do agente) em um tipo penal, ou seja, na descrição de um crime prevista pela lei. Para que haja crime, é necessário que a conduta seja "típica", ou seja, que corresponda ao que está descrito em uma norma penal.
Vamos analisar as outras alternativas:
a) Esta opção refere-se à ilicitude (ou antijuridicidade), que trata da violação de uma norma que desautoriza determinado comportamento.
b) O juízo de reprovação pessoal está relacionado à culpabilidade, que avalia a responsabilidade do agente e se ele poderia ter agido de forma diferente.
d) O bem jurídico tutelado é o interesse protegido pela norma penal, mas não se refere diretamente à tipicidade, e sim à razão pela qual a conduta é considerada crime.
Explicação:
A tipicidade no Direito Penal significa que a conduta praticada pelo agente se encaixa de forma objetiva (fatos) e subjetiva (intenção do agente) em um tipo penal, ou seja, na descrição de um crime prevista pela lei. Para que haja crime, é necessário que a conduta seja "típica", ou seja, que corresponda ao que está descrito em uma norma penal.
Vamos analisar as outras alternativas:
a) Esta opção refere-se à ilicitude (ou antijuridicidade), que trata da violação de uma norma que desautoriza determinado comportamento.
b) O juízo de reprovação pessoal está relacionado à culpabilidade, que avalia a responsabilidade do agente e se ele poderia ter agido de forma diferente.
d) O bem jurídico tutelado é o interesse protegido pela norma penal, mas não se refere diretamente à tipicidade, e sim à razão pela qual a conduta é considerada crime.