
Por Camila Duarte em 07/01/2025 22:51:41🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
O princípio da proporcionalidade não tem expressa e literal disposição constitucional no direito penal brasileiro. No entanto, ele é um princípio implícito que decorre do Estado Democrático de Direito e está relacionado à ideia de que as sanções aplicadas devem ser proporcionais à gravidade do delito cometido.
Já os princípios da legalidade, individualização, pessoalidade e dignidade humana estão expressamente previstos na Constituição Federal.
- Legalidade: previsto no artigo 5º, inciso XXXIX da CF/88, estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Individualização: está relacionado ao tratamento individualizado do acusado, considerando suas características pessoais e a gravidade do delito cometido.
- Pessoalidade: previsto no artigo 5º, inciso XLV da CF/88, estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado.
- Dignidade humana: princípio fundamental da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, inciso III da CF/88, que visa assegurar a todos uma vida digna, respeitando seus direitos e garantias fundamentais.
O princípio da proporcionalidade não tem expressa e literal disposição constitucional no direito penal brasileiro. No entanto, ele é um princípio implícito que decorre do Estado Democrático de Direito e está relacionado à ideia de que as sanções aplicadas devem ser proporcionais à gravidade do delito cometido.
Já os princípios da legalidade, individualização, pessoalidade e dignidade humana estão expressamente previstos na Constituição Federal.
- Legalidade: previsto no artigo 5º, inciso XXXIX da CF/88, estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Individualização: está relacionado ao tratamento individualizado do acusado, considerando suas características pessoais e a gravidade do delito cometido.
- Pessoalidade: previsto no artigo 5º, inciso XLV da CF/88, estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado.
- Dignidade humana: princípio fundamental da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, inciso III da CF/88, que visa assegurar a todos uma vida digna, respeitando seus direitos e garantias fundamentais.