
Por Jairo Pereira da Silva em 04/03/2015 18:02:00
Só por que no processo penal a servidora foi absolvida isso não implicará que está também será absolvida no processo administrativo disciplinar.

Por Marcelo Veloso Cadilhe em 31/07/2015 13:08:31
Mas se no penal a abrangência da investigação é mais ampla e não se concretizando prova contra ela, não seria o processo administrativo incapaz de fazê-lo?
Por Lariza Sabino em 20/09/2015 21:47:33
O que vincula é a ausência de crime e não ausência de prova

Por Angela dos Santos Machado em 07/03/2016 13:29:34
O erro está na parte que diz "em face da teoria dos motivos determinantes" que nada tem a ver com a situação hipotética.