
Por andre leoni em 26/08/2014 16:48:23
Questão bem elaborada. Uma pegadinha.
É errada uma vez que há a previsão da remoção em função do deslocamento do marido, o que não ocorreu, já que ele foi apenas aprovado em concurso.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no
âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades
de remoção:
I – de ofício, no interesse da administração;
II – a pedido, a critério da administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público
civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no
interesse da administração;
É errada uma vez que há a previsão da remoção em função do deslocamento do marido, o que não ocorreu, já que ele foi apenas aprovado em concurso.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no
âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades
de remoção:
I – de ofício, no interesse da administração;
II – a pedido, a critério da administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público
civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no
interesse da administração;