Questões Direito Penal Furto

Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desem...

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Q62735 | Direito Penal, Furto

Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente, Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de telefonia celular, afirmando que iria ao interior do estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho. Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu.

Os fatos são informados ao Ministério Público.

Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 08/01/2025 22:43:56🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: e) estelionato.

No caso apresentado, a conduta de Carlos se enquadra na figura típica do crime de estelionato. O estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que define como crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

No caso de Hugo, Carlos se passou por funcionário de uma empresa, ofereceu um emprego fictício, solicitou documentos e o celular de Hugo sob a falsa alegação de registrar o wi-fi, mas na verdade agiu de má-fé, se apropriando do celular e desaparecendo. Essa conduta configura o crime de estelionato, pois houve a obtenção de vantagem ilícita (o celular de Hugo) mediante fraude.

Portanto, a conduta de Carlos se enquadra na figura do estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.
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