
Por Maurício PFF em 27/08/2024 14:09:13
O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do "Habeas Corpus" nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
Nao fala da condição de ser réu primário para aplicar tal princípio.
Nao fala da condição de ser réu primário para aplicar tal princípio.

Por wagner seabra lopes em 20/11/2024 18:56:07
boa observação jovem mauricio!