A conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-...
Responda: A conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, configura o crime de:
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.