
Por thiago xavier viana em 09/11/2021 21:21:06
tem que editar isto, por que a lei mudou EX§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.no caso a letra (c) esta errada.

Por Claudio Pessanha em 14/11/2021 11:03:11
Na prática, o STF tem considerado o § 7º do art. 1º inconstitucional, e por isso os condenados por Tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado. Lembre-se, porém, de que o dispositivo nunca foi alterado e nem revogado, e por isso ele pode vir a ser cobrado em prova, especialmente em questões que exigem a literalidade da lei, como aconteceu na questão em análise.