
Por RAMIRO NOGUEIRA ANTUNES em 02/02/2016 17:37:11
"TODOS SOBERANOS" NA (E) ESTAR ERRADO.

Por Ivone Alves da Silva em 11/08/2016 16:34:11
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição.
Todos autônomos e não SOBERANOS!
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição.
Todos autônomos e não SOBERANOS!

Por DANILSON BRITO em 21/06/2017 10:17:09
(D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
os Estados não podem, desmembrar-se, para formar novos territórios federais.
os Estados não podem, desmembrar-se, para formar novos territórios federais.

Por DANILSON BRITO em 21/06/2017 10:20:46
correção.
Art. 18
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Não podem forma novas unidades federativas , se tornando novos países.
Art. 18
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Não podem forma novas unidades federativas , se tornando novos países.