
Por Fernanda pereira em 14/06/2020 21:27:32
mas quem autoriza é o sinarm, e o registro é na PF. A questao diz que quem autoriza é a pf, para mim o inicio da pergunta esta errada.

Por Marlon Douglas de Paula em 08/08/2020 10:48:37
Questão deveria ser anulada, quem autoriza é o Sinarm, e não a PF.

Por Marlon Douglas de Paula em 25/08/2020 16:55:51
Questão mal elaborada

Por Elivelton Pereira dos Santos em 27/09/2020 20:32:55
Realmente, quem autoriza a POSSE é o sinarm, e o PORTE é a PF.
Não intedi a parte do ministério da justiça...
Não intedi a parte do ministério da justiça...

Por Diogo Santos Correia em 07/10/2020 18:32:08
Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma
para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em
visita ou sediados no Brasil.
para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em
visita ou sediados no Brasil.

Por Matheus Silva Sales em 12/02/2021 12:07:04
Essa questão tá muito mal formulada, que a equipe do site reveja ela.
Art. 10º - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência do DPF (Departamento de Policia Federal) e somente será concedida após autorização do SINARM (Sistema Nacional de Armas).
Art. 9º - Responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil. Autorização do porte de arma de fogo e de competência do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Art. 9º - Representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro no Brasil. Registro e porte de trânsito e de competência do Comando do Exército Brasileiro.
Art. 10º - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência do DPF (Departamento de Policia Federal) e somente será concedida após autorização do SINARM (Sistema Nacional de Armas).
Art. 9º - Responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil. Autorização do porte de arma de fogo e de competência do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Art. 9º - Representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro no Brasil. Registro e porte de trânsito e de competência do Comando do Exército Brasileiro.

Por Claudio Pessanha em 07/10/2021 14:36:08
Certo.
Sem "pegadinhas". Sendo a pura literalidade.
Esquematizando:
Estatuto do Desarmamento
- Compete ao Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
- Compete ao Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
- Compete a Polícia Federal => a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Sem "pegadinhas". Sendo a pura literalidade.
Esquematizando:
Estatuto do Desarmamento
- Compete ao Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
- Compete ao Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
- Compete a Polícia Federal => a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.