
Por David Castilho em 19/03/2025 17:04:46🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado
A afirmação de que a adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual é incorreta. O princípio da territorialidade, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal (CPP), estabelece que a lei processual penal brasileira é aplicável, em regra, aos crimes cometidos no território nacional. No entanto, existem exceções, como nos casos de crimes cometidos por brasileiros ou contra brasileiros no exterior, em que a lei brasileira pode ser aplicada em determinadas circunstâncias, conforme previsto no Código Penal e em tratados internacionais.
Quanto ao princípio da imediatidade, que se refere à aplicação da lei processual vigente no momento em que o processo é conduzido, não impede a ultratividade da norma processual. De acordo com o artigo 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Isso significa que, se a lei nova for mais benéfica ao réu, ela pode ser aplicada a atos processuais já iniciados sob a lei antiga, demonstrando a possibilidade de ultratividade da norma processual.
A afirmação de que a adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual é incorreta. O princípio da territorialidade, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal (CPP), estabelece que a lei processual penal brasileira é aplicável, em regra, aos crimes cometidos no território nacional. No entanto, existem exceções, como nos casos de crimes cometidos por brasileiros ou contra brasileiros no exterior, em que a lei brasileira pode ser aplicada em determinadas circunstâncias, conforme previsto no Código Penal e em tratados internacionais.
Quanto ao princípio da imediatidade, que se refere à aplicação da lei processual vigente no momento em que o processo é conduzido, não impede a ultratividade da norma processual. De acordo com o artigo 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Isso significa que, se a lei nova for mais benéfica ao réu, ela pode ser aplicada a atos processuais já iniciados sob a lei antiga, demonstrando a possibilidade de ultratividade da norma processual.