
Por David Castilho em 16/01/2025 01:33:13🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado
A denúncia anônima de fatos graves, por si só, não impõe a imediata instauração de inquérito policial. De acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, é garantido o anonimato do denunciante, porém, a denúncia anônima não possui valor probatório por si só.
A autoridade policial deve analisar a veracidade dos fatos narrados na denúncia anônima, podendo realizar diligências preliminares para verificar se há indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Somente após essa análise é que será decidida a instauração ou não do inquérito policial.
A denúncia anônima de fatos graves, por si só, não impõe a imediata instauração de inquérito policial. De acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, é garantido o anonimato do denunciante, porém, a denúncia anônima não possui valor probatório por si só.
A autoridade policial deve analisar a veracidade dos fatos narrados na denúncia anônima, podendo realizar diligências preliminares para verificar se há indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Somente após essa análise é que será decidida a instauração ou não do inquérito policial.