
Por Felipe PR em 25/05/2022 10:28:11
A) ERRADA. CPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
B) ERRADA. CPC, Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
C) CERTA. CPC, Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)
D) ERRADA. CPC, Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
E) ERRADA. CPC, Art. 212. (...), 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
B) ERRADA. CPC, Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
C) CERTA. CPC, Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)
D) ERRADA. CPC, Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
E) ERRADA. CPC, Art. 212. (...), 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.