
Por LICIA DE CASTRO DAVID em 10/05/2015 20:25:52
os atos devem ser praticados no período de 5 dias - letra E: errada

Por wesley lisboa em 13/03/2018 14:47:46
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.