
Por Aline Duarte em 02/06/2014 12:33:18
Segundo preceitua o ART 154, CPC – "Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".

Por Aline Duarte em 02/06/2014 12:34:22
Consoante o Art. 158, CPC. "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais."