
Por Camila Duarte em 07/01/2025 09:21:21🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri, é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP (Código de Processo Penal).
O art. 621 do CPP prevê as hipóteses em que é cabível a revisão criminal, sendo elas: descoberta de nova prova de inocência do condenado, anulação de ato do processo em prejuízo do réu, e erro de fato ou de direito em que se fundou a sentença.
Portanto, a revisão criminal não está limitada apenas à ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, como mencionado na opção a), nem está condicionada ao princípio "in dubio pro societate" (dúvida em favor da sociedade), como mencionado na opção b). Além disso, a revisão criminal não é impedida pelo princípio da soberania dos veredictos, como mencionado na opção c), e não se restringe apenas à correção de injustiça na aplicação da pena, como mencionado na opção e).
Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri, é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP (Código de Processo Penal).
O art. 621 do CPP prevê as hipóteses em que é cabível a revisão criminal, sendo elas: descoberta de nova prova de inocência do condenado, anulação de ato do processo em prejuízo do réu, e erro de fato ou de direito em que se fundou a sentença.
Portanto, a revisão criminal não está limitada apenas à ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, como mencionado na opção a), nem está condicionada ao princípio "in dubio pro societate" (dúvida em favor da sociedade), como mencionado na opção b). Além disso, a revisão criminal não é impedida pelo princípio da soberania dos veredictos, como mencionado na opção c), e não se restringe apenas à correção de injustiça na aplicação da pena, como mencionado na opção e).