
Por Mike de matos em 30/01/2025 12:56:36
(a) ERRADO – Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens quando essa questão estiver vinculada à violência doméstica (art. 14 da Lei Maria da Penha).
(b) ERRADO – A competência do juizado do domicílio ou residência da ofendida não é absoluta, podendo a vítima escolher outro foro caso se sinta ameaçada.
(c) ERRADO – A ofendida não pode entregar intimação ao agressor, pois isso comprometeria sua segurança e contrariaria o princípio da proteção à vítima.
(d) ERRADO – A competência para a ação de divórcio não é automaticamente declinada ao juízo da violência doméstica. Se a violência ocorrer após o ajuizamento do divórcio, as medidas protetivas poderão ser solicitadas no juizado competente, mas o processo de divórcio continua tramitando na Vara de Família..
LETRA E seria a correta.
(b) ERRADO – A competência do juizado do domicílio ou residência da ofendida não é absoluta, podendo a vítima escolher outro foro caso se sinta ameaçada.
(c) ERRADO – A ofendida não pode entregar intimação ao agressor, pois isso comprometeria sua segurança e contrariaria o princípio da proteção à vítima.
(d) ERRADO – A competência para a ação de divórcio não é automaticamente declinada ao juízo da violência doméstica. Se a violência ocorrer após o ajuizamento do divórcio, as medidas protetivas poderão ser solicitadas no juizado competente, mas o processo de divórcio continua tramitando na Vara de Família..
LETRA E seria a correta.