
Por Maria Inês da Silva Lima em 15/02/2024 20:25:36
e) por pessoa jurídica de direito público.
As atividades exclusivas de Estado, que são manifestações da própria soberania, como a defesa das fronteiras nacionais e a manutenção da ordem pública, devem ser desempenhadas por pessoa jurídica de direito público. Essas atividades não podem ser exploradas com intuito de lucro.
As atividades exclusivas de Estado, que são manifestações da própria soberania, como a defesa das fronteiras nacionais e a manutenção da ordem pública, devem ser desempenhadas por pessoa jurídica de direito público. Essas atividades não podem ser exploradas com intuito de lucro.