
Por Maria Inês da Silva Lima em 15/02/2024 20:12:17
e) Baseia-se em dois princípios fundamentais: o da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o da indisponibilidade do interesse público pela Administração.
O regime jurídico-administrativo é baseado em dois princípios fundamentais:
Supremacia do interesse público sobre o interesse privado: Este princípio fundamenta as prerrogativas da Administração Pública. A Administração Pública deve garantir a prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais, na busca do bem comum
Indisponibilidade do interesse público pela Administração: Este princípio restringe a autonomia da vontade da administração pública, que deve atuar para atender ao interesse público, sujeitando-se aos limites impostos pela lei
Portanto, a alternativa (e) é a que melhor caracteriza o regime jurídico-administrativo.
O regime jurídico-administrativo é baseado em dois princípios fundamentais:
Supremacia do interesse público sobre o interesse privado: Este princípio fundamenta as prerrogativas da Administração Pública. A Administração Pública deve garantir a prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais, na busca do bem comum
Indisponibilidade do interesse público pela Administração: Este princípio restringe a autonomia da vontade da administração pública, que deve atuar para atender ao interesse público, sujeitando-se aos limites impostos pela lei
Portanto, a alternativa (e) é a que melhor caracteriza o regime jurídico-administrativo.