
Por Up Wonder em 18/08/2020 12:07:07
R: CERTA.
A questão já é autoexplicativa!
Há casos em que a própria lei admite a possibilidade de ação da finalidade original do ato administrativo; quando esse desvio, contudo, se dá sem respaldo legal, ocorre a chamada tredestinação ilícita, ou desvio de finalidade.
Os casos em que a própria lei admite a possibilidade de ação da finalidade original do ato administrativo = tredestinação.
Quando esse desvio se dá sem respaldo legal = tredestinação ilícita, ou desvio de finalidade.
A questão já é autoexplicativa!
Há casos em que a própria lei admite a possibilidade de ação da finalidade original do ato administrativo; quando esse desvio, contudo, se dá sem respaldo legal, ocorre a chamada tredestinação ilícita, ou desvio de finalidade.
Os casos em que a própria lei admite a possibilidade de ação da finalidade original do ato administrativo = tredestinação.
Quando esse desvio se dá sem respaldo legal = tredestinação ilícita, ou desvio de finalidade.