Suponha que o Município de São José dos Campos deseja desapropriar, por razões de utilidade pública, um imóvel localizado na zona urbana da cidade e que pertence a Maria. Após a fase declaratória do procedimento para consumação da desapropriação, iniciou-se a fase executória e o Poder Público ofereceu proposta a Maria, mas ela não concordou. Em face da impossibilidade do acordo na via administrativa, o Município de São José dos Campos propôs ação judicial de desapropriação em face da proprietária do bem. Visando promover o interesse público, o Poder Público deseja imitir-se provisoriamente na posse do bem ainda no curso do processo judicial. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que
a) a imissão provisória na posse pressupõe urgência e depósito prévio. Cabe ao Município avaliar discricionariamente a urgência na imissão provisória e ao Judiciário analisar o ato que alegou urgência, sendo lícito ao juiz substituir o mérito administrativo.
b) após alegar a urgência, que poderá ser renovada pelo tempo necessário, o Poder Público tem o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta dias) para requerer a imissão provisória.
c) para que a declaração de urgência com fins de imissão provisória na posse seja considerada como válida, deve ser realizada exclusivamente no próprio decreto expropriatório.
d) de acordo com o entendimento do STJ, o depósito judicial do valor simplesmente apurado pelo corpo técnico do ente público, sendo inferior ao valor arbitrado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não viabiliza a imissão provisória na posse.
e) Maria poderá levantar, independentemente de concordância do Município de São José dos Campos, até 70% (setenta por cento) do depósito efetivado com fins de imissão provisória na posse.