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A mobilidade escolar ou a conhecida transferência é objeto de regramento na LDB e em ou...

Responda: A mobilidade escolar ou a conhecida transferência é objeto de regramento na LDB e em outros instrumentos normativos do CNE e dos Conselhos de Educação Estaduais e Municipais. As mobilidades, de mod...


Q658350 | Legislação Federal, Base Nacional Comum Curricular BNCC, Provas Professor Artes Professor Tecnologias Educacionais Professor Educação Especial na Área de Deficiência Visual, Prefeitura de Vila Velha ES, IBADE, 2020

A mobilidade escolar ou a conhecida transferência é objeto de regramento na LDB e em outros instrumentos normativos do CNE e dos Conselhos de Educação Estaduais e Municipais. As mobilidades, de modo geral, ocorrem por necessidade dos adultos responsáveis pelo menor que não pode deixar de ser atendido frente a uma escolha que não foi sua. Nesse sentido, não há como recusar matrícula em algum estabelecimento de ensino que favoreça o deslocamento do aluno transferido. Mas, acima dessas questões administrativas, não há como recusar a continuidade dos estudos iniciados em outra escola, de forma que o aluno não se sinta despreparado para avançar em seu percurso de aprendizagem ou que não se sinta retrocedendo em conquistas já efetivadas. Em observações e acompanhamento de alguns estudos, indicam que essa questão tem sido descuidada gerando, inúmeras vezes, nos alunos transferidos, uma sensação de abandono ou descaso. Por tudo isso, ao tratar da mobilidade interséries e interescolas ou sistemas e, pensando prioritariamente na dimensão pedagógica que envolve o currículo escolar e a avaliação, a LDB estabeleceu no § 1° do art. 23 que:
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 13/01/2025 22:27:50🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no § 1° do art. 23, estabelece que a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Isso significa que a escola tem a prerrogativa de reclassificar os alunos transferidos, garantindo que eles sejam alocados em séries ou turmas adequadas, de acordo com as normas curriculares estabelecidas, mesmo em casos de transferências entre estabelecimentos de ensino dentro do país ou no exterior. Essa medida visa assegurar que o aluno não se sinta despreparado ou em desvantagem em relação aos demais colegas, promovendo assim a continuidade de seus estudos de forma adequada.
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