
Por Wallas de Araújo Castro em 22/07/2014 11:58:30
questão atípica, o sentido de "condição social" que o autor coloca é em relação a tempo de trabalho visando o relacionamento não profissional do trabalhador. (a),(c) e (d) estão na CF mas somente a (c) está correta.
Por Daniele Felício em 14/09/2014 23:15:40
a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei , que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos-(art 7,I –DEVE SER LEI COMPLEMENTAR)
b) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei complementar.-(ART. 7º,-É DEFINIDO EM LEI ,NÃO MENCIONAR LEI COMPLEMENTAR)
c) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;(ART.7º ,XIV)
d) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas(ART 7,XXV,APENAS ATÉ CINCO ANOS)
e) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a mulheres, a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos;(ART 7,XXII- NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A APARTIR DE 14 ANOS)
b) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei complementar.-(ART. 7º,-É DEFINIDO EM LEI ,NÃO MENCIONAR LEI COMPLEMENTAR)
c) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;(ART.7º ,XIV)
d) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas(ART 7,XXV,APENAS ATÉ CINCO ANOS)
e) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a mulheres, a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos;(ART 7,XXII- NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A APARTIR DE 14 ANOS)