
Por Beneval Pinto Silva em 08/05/2014 10:41:22
por vivermos em uma democracia plena todos temos direitos a votar e ser votado e fazer manifestaçoes piblicas

Por ricardo souza em 21/05/2014 17:09:13
Concordo, porem um agente militar também é servidor publico e ao mesmo é vedado. Por esta razão acho que a alternativa seria a errada.

Por Horacia Alves Lopes em 06/08/2014 16:16:20
agente militar tem legislação própriae não é considerado pela lei um servidor publico.
Por jander Batista em 12/11/2018 10:46:21
Não há problema algum o servidor público se filiar a um partido, mas o mesmo, não será possível com o funcionário público militar.

Por João Paulo Sousa Silva em 14/02/2021 19:03:53
ERRADO!
O que é vedado ao servidor são manifestações de apreço ou desapreço, no recinto da repartição. Até porque, uma repartição púbica não é o cômodo da casa do animal,e sim um ambiente financiado por todos os trabalhadores dignos desse país.
O que é vedado ao servidor são manifestações de apreço ou desapreço, no recinto da repartição. Até porque, uma repartição púbica não é o cômodo da casa do animal,e sim um ambiente financiado por todos os trabalhadores dignos desse país.