
Por marcela gomes em 08/05/2014 15:04:20
Para que a administração anule um ato, não há necessidade de determinação do judiciário, haja vista o princípio da autotutela na administração pública, o qual permite que os atos sejam revistos e anulados pela própria administração.

Por Henrique Gesser em 05/08/2014 22:07:58
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".