No pregão, após a declaração do vencedor, os licitantes têm o direito de apresentar recurso de forma imediata e motivada, conforme previsto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, que regulamenta o pregão na modalidade eletrônica e presencial. Portanto, o prazo para manifestar a intenção de recorrer não é de dois dias, mas sim de forma imediata.
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