
Por JUCIMEIRE SILVA em 21/05/2021 12:44:58
por que esta questão está errada? Está no art. 15: "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

Por Luciana G em 26/12/2021 21:03:58
A avocação tem carater temporário e excepcional.