Questões Direito Tributário

Responda:


Texto associado.

Marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. No Processo de Execução Fiscal, o(a)
( ) Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, em qualquer hipótese, sob pena de descaracterizar a natureza jurídica do crédito tributário exigido.
( ) executado será citado para, no prazo de 30 dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
( ) competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública não exclui a de qualquer outro juízo, inclusive os da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
Foto de perfil vazia
Por FRANCY LAÍNE CALISTO LIMA em 07/09/2021 10:29:17
As assertivas são todas FALSAS, pelo que a opção que apresenta a sequência CORRETA está na letra "a": F - F - F.

• 1ª asserção

A primeira assertiva expressa que a Fazenda Pública NÃO PODERÁ adjudicar os bens penhorados, em qualquer hipótese, sob pena de descaracterizar a natureza jurídica do crédito tributário exigido. Ocorre que tal afirmação é FALSA, vez que o art. 24 da Lei nº 6.830/1980¹ fixa as hipóteses em que a Fazenda Pública poderá sim adjudicar os bens penhorados, cujo texto segue, ipsis litteris: "Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; II - findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias".

• 2ª asserção

A segunda assertiva contém erronia no prazo, caracterizando-se por FALSA ao asseverar que executado será citado para, no prazo de 30 DIAS, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.830/1980, "o executado será citado para, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: [...]".

• 3ª asserção

A terceira assertiva é FALSA, pois traz que a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública NÃO EXCLUI a de qualquer outro juízo, inclusive os da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. O art. 5º da Lei nº 6.830/1980, por seu turno, orienta para a exclusão e definição da competência judicial, nos seguintes termos: "Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública EXCLUI A DE QUALQUER OUTRO JUÍZO, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário".


¹ Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm. Acesso em 07 set. 2021.