Q668282 | Direito Processual Civil, Intervenção de Terceiros, Procurador Jurídico, Câmara de Curitiba PR, FUNPAR NC UFPR, 2020O Código de Processo Civil de 2015 disciplina as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência, simples e litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. A respeito dessas modalidades de intervenção de terceiros no processo, é correto afirmar: a) A assistência simples obsta a que a parte principal, sem a anuência do assistente, reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. b) Admitem-se denunciações da lide sucessivas, promovidas pelo denunciado e pelos denunciados sucessivos contra os respectivos antecessores na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-los, evitando assim que eventual direito de regresso tenha de ser exercido por ação autônoma. c) No chamamento ao processo, a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la por inteiro do devedor principal, ou de cada um dos codevedores a sua quota, na proporção que lhes tocar. d) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível no processo de conhecimento, desde que na fase postulatória, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. e) A intervenção do amicus curiae autoriza a interposição de quaisquer recursos pelo amicus curiae admitido a intervir no processo, mas não implica alteração de competência. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro