De acordo com a Lei de Organização Judiciária, o poder judiciário é constituído por órgãos cuja composição, funcionamento, organização administrativa e criação seguem regramento legal e particular pré-definido. Embora alguns desses órgãos já estejam previstos na lei, não há nenhum óbice à criação de outros, desde que sejam atendidos os termos da Constituição Federal, ou que os já existentes sofram alterações em suas competências ou mesmo em sua denominação, vis ando uma melhor prestação de serviço jurisdicional. Dentre os órgãos do poder judiciário, o Tribunal de Justiça é o que tem como uma de suas competências
a) exercer, em primeira instância, todas as atribuições inerentes à função jurisdicional afetas à Justiça Estadual.
b) solicitar, quando cabível, a intervenção militar no Estado, nas hipóteses de sua s atribuições.
c) encaminhar as propostas orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ao Poder Executivo.
d) exercer as atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, lavrando ou mandando lavrar o termo da conciliação concluída, cuja regulamentação será feita pelo plenário do Tribunal de Justiça.