
Por Andrea Cristina dos Santos Moura em 05/12/2022 20:05:23
a) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte, Ministério Público ou de ofício pelo juiz. ERRADA, pois o juiz não pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica, apenas a parte e o MP.
b) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica interromperá o processo, salvo na hipótese em que ele for requerido na petição inicial. ERRADA, pois não se admite instauração de incidente se o pedido for feito na petição inicial.
c)Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias. ERRADA, pois o prazo é de quinze dias, conforme art 135 CPC
d) Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença de mérito, ERRADA, pois será resolvida por decisão interlocutória art 136 CPC
e) Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente CERTA, art 137CPC
b) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica interromperá o processo, salvo na hipótese em que ele for requerido na petição inicial. ERRADA, pois não se admite instauração de incidente se o pedido for feito na petição inicial.
c)Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias. ERRADA, pois o prazo é de quinze dias, conforme art 135 CPC
d) Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença de mérito, ERRADA, pois será resolvida por decisão interlocutória art 136 CPC
e) Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente CERTA, art 137CPC