
Por fred queiroz vieira junior em 18/09/2024 12:49:17
Sim, a afirmação é correta: a União detém o monopólio da pesquisa e lavra de petróleo e gás natural, mas pode contratar empresas estatais ou privadas para realizar essas atividades, desde que sejam observadas as condições estabelecidas em lei.
O artigo 177, caput, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a pesquisa e a lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos são monopólio da União. O § 1º do mesmo artigo prevê que a União pode contratar empresas para realizar essas atividades, desde que sejam observadas as condições estabelecidas em lei.
A administração dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil é da ANP.
O artigo 177, caput, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a pesquisa e a lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos são monopólio da União. O § 1º do mesmo artigo prevê que a União pode contratar empresas para realizar essas atividades, desde que sejam observadas as condições estabelecidas em lei.
A administração dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil é da ANP.