A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no seu artigo primeiro, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. Sobre a responsabilidade na gestão fiscal é correto afirmar que:
I. Pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
II. Pressupõe a obediência a limites e condições no que tange à fixação da receita.
III. Pressupõe a obediência a limites e condições no que tange a geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
IV. Pressupõe a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita.