
Por HELOISE D. em 01/01/2022 18:36:43
Ingressos Extraorçamentários são recursos FINANCEIROS de caráter TEMPORÁRIO do qual o Estado é mero agente DEPOSITÁRIO (isso quer dizer que Estado apenas guardará o recurso por um tempo determinado).
A devolução dos ingressos Extraorçamentários não se sujeitam à AUTORIZAÇÃO Legislativa, portanto, eles NÃO INTEGRAM A LOA (isso é muito importante, visto que ARO também é extraorç. e NÃO pode vir no texto da LOA como acontece com os créd. Suplementares. Ela virá apenas como autorização).
Por fim, por serem constituídos por Ativos e Passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, NÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Entidade. Isto é, não geram resultados no patrimônio.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/18758540-6f?from_omniauth=true&provider=google_oauth2#
A devolução dos ingressos Extraorçamentários não se sujeitam à AUTORIZAÇÃO Legislativa, portanto, eles NÃO INTEGRAM A LOA (isso é muito importante, visto que ARO também é extraorç. e NÃO pode vir no texto da LOA como acontece com os créd. Suplementares. Ela virá apenas como autorização).
Por fim, por serem constituídos por Ativos e Passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, NÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Entidade. Isto é, não geram resultados no patrimônio.
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